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A partir de 7 de junho entrará em vigor a nova regra de negociação de recebíveis do Banco Central, permitindo que você tenha mais flexibilidade e liberdade na negociação de seus recebíveis.

conheça os benefícios da Normativa 4.734 / circular 3.952

o fim da trava bancária_

O Fim da Trava Bancária e maior liberdade da negociação dos seus recebíveis, impossibilitando a prática de excesso de garantia por parte das instituições financeiras.

liberdade para negociar seus recebíveis_

Maior liberdade para negociar seus recebíveis de acordo com suas operações, flexibilizando ainda mais o direcionamento da garantia para as instituições de sua escolha.

novas oportunidades para seu negócio_

possibilidade de compartilhar e negociar seus recebíveis com instituições não financeiras


antecipe suas vendas de outras maquininhas com a Rede

Você sabia que com a Normativa, a Rede vai conseguir antecipar os recebíveis de outras maquininhas com as quais você trabalha?

Compartilhando agora sua agenda de recebimento com a Rede, você pode receber as soluções de crédito que atendem melhor as necessidades do seu negócio quando a Normativa entrar em vigor.

compartilhe sua agenda de recebimento e não perca essa oportunidade!

Menina escolhendo roupas no fundo e mulher em primeiro plano realizando uma transação com maquininha

conheça os benefícios de antecipar suas vendas na Rede

contar com toda a experiência da empresa que mais faz antecipação de crédito no mercado

facilidade de centralizar suas antecipações em um só lugar

maior controle de suas vendas e equilíbrio de caixa

segurança das operações por uma empresa do grupo Itaú

Qual o impacto da normativa nos produtos que você usa hoje?

o fim da trava bancária_

Com a Trava Bancária, você entregava como garantia só uma parte dos seus recebíveis e ficava impedido de negociar o restante com outras instituições.

A partir da nova normativa, esse tipo de situação não acontecerá mais. Agora, você poderá alterar seu domicílio bancário na Rede mesmo tendo um acordo já firmado , ficando livre para negociar seus recebíveis não comprometidos em contrato da forma que achar melhor.

antecipação de recebíveis_

A antecipação Rede pode ser contratada nos mesmos canais e horários atuais, mas com a nova Normativa, é necessário que as Registradoras (novo órgão responsável por centralizar todas informações de recebíveis de cartão do mercado) também aprovem as Antecipações realizadas .

Desta forma, após realizar a solicitação da Antecipação no seu canal de preferência, também será necessário aguardar a confirmação por parte da Registradora para garantirmos que tudo ocorreu como deveria.

crédito_

Com a nova normativa, você agora terá mais flexibilidade no momento de receber seus recebíveis! Os valores serão automaticamente direcionados para os domicílios que possuem ou não um contrato atrelado.

Por exemplo, se você possui uma bandeira negociada em um contrato de Gravame, os recebíveis dessa bandeira serão direcionados para o domicílio escolhido pelo banco para garantir o recebimento do contrato. Enquanto isso, os recebíveis das demais bandeiras serão liquidados no domicílio de sua escolha, uma vez que não foram negociados.

registro de contrato_

Assim como você realiza contratos por meio de instituições financeiras, agora você poderá também realizar contratos com instituições não-financeiras, inclusive com a Rede.

Antes de tudo, o comprador precisa estar cadastrado em uma registradora como um administrado da Rede. Feito esse cadastro, você poderá acessar o portal logado para registrar uma negociação por meio da Rede e ter as melhores condições.

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dúvidas frequentes

  • O que é Res. 4734 e Circular 3952?

  • O que acontece com a trava que tenho atualmente?

  • O que é gravame e como ele funciona?

  • O que é Cessão Externa?

  • O que mudou na Antecipação (RAV e Cessão Interna/Cessão Rede)?

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