A partir de 7 de junho entrará em vigor a nova regra de negociação de recebíveis do Banco Central, permitindo que você tenha mais flexibilidade e liberdade na negociação de seus recebíveis.
O Fim da Trava Bancária e maior liberdade da negociação dos seus recebíveis, impossibilitando a prática de excesso de garantia por parte das instituições financeiras.
Maior liberdade para negociar seus recebíveis de acordo com suas operações, flexibilizando ainda mais o direcionamento da garantia para as instituições de sua escolha.
possibilidade de compartilhar e negociar seus recebíveis com instituições não financeiras
Você sabia que com a Normativa, a Rede vai conseguir antecipar os recebíveis de outras maquininhas com as quais você trabalha?
Compartilhando agora sua agenda de recebimento com a Rede, você pode receber as soluções de crédito que atendem melhor as necessidades do seu negócio quando a Normativa entrar em vigor.
contar com toda a experiência da empresa que mais faz antecipação de crédito no mercado
facilidade de centralizar suas antecipações em um só lugar
maior controle de suas vendas e equilíbrio de caixa
segurança das operações por uma empresa do grupo Itaú
Com a Trava Bancária, você entregava como garantia só uma parte dos seus recebíveis e ficava impedido de negociar o restante com outras instituições.
A partir da nova normativa, esse tipo de situação não acontecerá mais. Agora, você poderá alterar seu domicílio bancário na Rede mesmo tendo um acordo já firmado , ficando livre para negociar seus recebíveis não comprometidos em contrato da forma que achar melhor.
A antecipação Rede pode ser contratada nos mesmos canais e horários atuais, mas com a nova Normativa, é necessário que as Registradoras (novo órgão responsável por centralizar todas informações de recebíveis de cartão do mercado) também aprovem as Antecipações realizadas .
Desta forma, após realizar a solicitação da Antecipação no seu canal de preferência, também será necessário aguardar a confirmação por parte da Registradora para garantirmos que tudo ocorreu como deveria.
Com a nova normativa, você agora terá mais flexibilidade no momento de receber seus recebíveis! Os valores serão automaticamente direcionados para os domicílios que possuem ou não um contrato atrelado.
Por exemplo, se você possui uma bandeira negociada em um contrato de Gravame, os recebíveis dessa bandeira serão direcionados para o domicílio escolhido pelo banco para garantir o recebimento do contrato. Enquanto isso, os recebíveis das demais bandeiras serão liquidados no domicílio de sua escolha, uma vez que não foram negociados.
Assim como você realiza contratos por meio de instituições financeiras, agora você poderá também realizar contratos com instituições não-financeiras, inclusive com a Rede.
Antes de tudo, o comprador precisa estar cadastrado em uma registradora como um administrado da Rede. Feito esse cadastro, você poderá acessar o portal logado para registrar uma negociação por meio da Rede e ter as melhores condições.
A partir do dia 7 de junho de 2021, entram em vigor a Resolução 4.734 e a Circular 3.952 publicadas pelo Banco Central. Elas estabelecem condições e procedimentos para que os estabelecimentos comerciais possam usar os seus recebíveis de cartão para realizar negociações/operações de crédito com instituições autorizadas a atender este tipo de transação.
Com a entrada das novas Normas, você terá a possibilidade de negociar os seus recebíveis de cartão no mercado, direcionando seus valores para pagamentos de dívidas com fornecedores ou instituições, por exemplo.
A trava será transformada em Gravame ou Cessão Externa de acordo com a regra de cada instituição. Você poderá consultar o formato da sua negociação junto à instituição com a qual você fez o contrato ou através do extrato disponível aqui no portal Userede.
Você pode consultar seus contratos vigentes com a instituição que fez o contrato ou pelo extrato disponível no portal Userede. No Userede, você terá visibilidade apenas das transações capturadas nas maquininhas Rede.
Gravame é o nome do novo mecanismo que irá substituir a Trava de Domicílio Bancário.
Na prática, o funcionamento é muito semelhante ao que já temos hoje: Ao realizar uma negociação/contrato de crédito com uma Instituição Financeira (banco) utilizando os seus recebíveis da Rede, o seu fluxo/agenda de recebíveis será direcionado ao banco para garantir a operação feita.
Se você é cliente de outra adquirente e está migrando para a Rede, procure a Instituição onde foi feito o contrato de Gravame para confirmar a necessidade de atualização do contrato.
Diferença entre Gravame e Trava de Domicílio Bancário:
Na Trava de Domicílio Bancário, você era impedido de alterar o domicílio bancário, pois a garantia total precisava ser liquidada em uma conta escolhida pelo próprio banco onde você fez a negociação.
No Gravame, os recebíveis ainda deverão ser liquidados em uma conta escolhida pelo banco, mas você terá a liberdade de alterar o seu domicílio para receber a parte dos recebíveis que não foi negociada.
Um exemplo prático:
Vamos supor que você negociou 25% dos recebíveis de uma bandeira em um contrato de gravame. Isto quer dizer que:
1) 25% dos valores referentes a essa bandeira serão direcionados para o domicílio escolhido pelo próprio banco, para garantir a operação feita.
2) 75% dos valores referentes a essa bandeira serão direcionados ao domicílio de sua escolha. Este domicílio poderá ser alterado a qualquer momento.
No antigo modelo da Trava, não seria possível realizar esta divisão e, como consequência, 100% dos seus recebíveis dessa bandeira seriam destinados ao banco, sem a possibilidade de alterar o domicílio bancário até que a operação fosse liquidada.
A Cessão Externa é um outro tipo de operação que é feita no mercado, onde a titularidade dos recebíveis é transferida para uma outra pessoa/comprador. Este tipo de operação pode ser feita tanto com uma IF (Instituição Financeira) quanto com uma NIF (Instituição Não Financeira)
Um exemplo prático:
Você, comerciante, possui uma rotina onde deve pagar os seus fornecedores com uma certa periodicidade.
Com um contrato de Cessão Externa, é possível negociar os seus recebíveis de forma que eles sejam utilizados para pagar o seu fornecedor. Na prática, você altera/cede/vende a titularidade dos recebíveis do seu próprio comércio para a titularidade do fornecedor.
Diferença entre Gravame e Cessão Externa:
Contratos de Gravame são geralmente praticados por IFs (Instituição Financeira) e os de Cessão por IFs e NIFs (Instituição Não Financeira).
Nos contratos de Gravame, a titularidade do recebível não é alterada. Dessa forma, os seus recebíveis serão direcionados para uma conta em seu nome.
Para a Cessão Externa, onde a titularidade do recebível é cedida/vendida para um terceiro, os recebíveis serão direcionados para uma conta que pode ou não ser de sua titularidade. O modelo do contrato de Cessão Externa varia para cada IF/ NIF.
A Antecipação Rede pode ser contratada nos mesmos canais e horários atuais.
Agora, com as novas Normas, as Registradoras também precisam aprovar as antecipações realizadas.
Após realizar a solicitação da antecipação no seu canal de preferência, será enviada uma consulta para confirmação da Registradora.
Você pode consultar o status da sua solicitação avulsa ou automática na central de atendimento ou aqui no portal, na rota: Recebimentos > solicitações > apresentará sua solicitação de antecipação e o status "Em processamento, negada ou antecipado".
Você não terá nenhuma cobrança a mais, somente as que já existem, como: aluguel, MDR, taxa de antecipação e etc.