É a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Uma obrigação tributária acessória que deve ser preenchida e entregue de acordo com as normas editadas pela Receita Federal.
A Rede não disponibiliza a DIRF, e sim o relatório com as informações necessárias para que você elabore a sua declaração.
O Relatório DIRF fica disponível no Site Rede a partir da segunda quinzena do mês de janeiro. Para acessar, faça o login aqui no site, no menu serviços, clique em DIRF.
Para mais informações sobre esta obrigação acessória, acesse o site da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br
ainda precisa de ajuda?
envie uma mensagem para solicitações, elogios, sugestões ou reclamações.
telefone
conte para a agente qual é sua dúvida ou problema com o máximo de detalhe possível.