Programa de Monitoramento de Disputa (VDMP) – Visa

O programa de controle de excesso de chargeback da Visa é chamado de VDMP, sigla em inglês para Visa Dispute Monitoring Program. O seu acompanhamento é realizado automaticamente pela bandeira de forma mensal, considerando o soft descriptor do cliente como chave para o cálculo. Este cálculo é baseado sempre nas notificações de chargeback recebidas no mês versus as transações capturadas no próprio mês. Podemos usar como exemplo o mês de reporte de março, que consideraria os chargebacks recebidos em fevereiro versus as transações capturadas em fevereiro.

- Regras de elegibilidade de clientes  

Qtd de chargeback do mês vigente Qtd de transações autorizadas do mês

Tabela de regras de elegibilidade de clientes dividida em 3 colunas: Standard Threshold; Taxa de chargeback: 0,9%; Qtd de chargeback: 100. Excessive Threshold; Taxa de chargeback: 1,8%; Qtd de chargeback: 1000. Early Warning Threshold; Taxa de chargeback: 0,65%; Qtd de chargeback: 75.
Tabela de regras de elegibilidade de clientes dividida em 3 colunas: Standard Threshold; Taxa de chargeback: 0,9%; Qtd de chargeback: 100. Excessive Threshold; Taxa de chargeback: 1,8%; Qtd de chargeback: 1000. Early Warning Threshold; Taxa de chargeback: 0,65%; Qtd de chargeback: 75.

- Multa caso o limite seja ultrapassado

Standard Threshold: 1 mês: Notification; 2 ao 4 mês: Workout; Do 1 ao 4 mês: Sem imposição de multas por descumprimento e sem taxas do programa; Do mês 5 ao 12: Enforcement; Mês 5 ao 7: $50 por CB; Mês 8 e 9: $50 por CB; Mês 10 a 12: $50 por CB + taxa de revisão de $25K. Excessive e High Risk Threshold: Mês 1 ao 12: Enforcement; Mês 1 a 6: $50 por CB; Mês 7 ao 12: $50 por CB + taxa de revisão de $25K.
Standard Threshold: 1 mês: Notification; 2 ao 4 mês: Workout; Do 1 ao 4 mês: Sem imposição de multas por descumprimento e sem taxas do programa; Do mês 5 ao 12: Enforcement; Mês 5 ao 7: $50 por CB; Mês 8 e 9: $50 por CB; Mês 10 a 12: $50 por CB + taxa de revisão de $25K. Excessive e High Risk Threshold: Mês 1 ao 12: Enforcement; Mês 1 a 6: $50 por CB; Mês 7 ao 12: $50 por CB + taxa de revisão de $25K.

STANDARD

Notificação no 1º mês de violação + 3 meses de trabalho para redução do índice de fraudes;

Caso os índices não reduzam, o Soft Descriptor entra na fase de Enforcement, onde é obrigatório o envio do plano de ação. O plano de ação não isenta a multa, porém é necessário encaminharmos um plano de ação para que a bandeira possa avaliar o que está sendo realizado para redução desses números.

EXCESSIVE/HIGH

Sem período de trabalho para redução de índice de fraudes.

Multas mensais podem ser aplicadas pela VISA, podendo ocasionar o descredenciamento do estabelecimento no 12º mês de violação.

- O que o cliente deve fazer?

Os critérios de saída são os mesmos para os status Padrão e Excessivo: o estabelecimento deve apresentar resultados abaixo de pelo menos um dos limites de chargeback por três meses consecutivos.

Se o estabelecimento conseguir fazê–lo por dois meses, mas no terceiro ultrapassar novamente os limites, a contagem zera e se reinicia no mês em que ele voltar a estar abaixo dos limites.

- Como é feito o repasse da multa?

A Bandeira faz a cobrança da tarifa da Rede, que por sua vez repassa a todos os clientes.

O repasse é feito por meio do débito de recebíveis, identificado como (TRF AD EXCES).


        

        

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