O programa de controle de excesso de chargeback da Visa é chamado de VDMP, sigla em inglês para Visa Dispute Monitoring Program. O seu acompanhamento é realizado automaticamente pela bandeira de forma mensal, considerando o soft descriptor do cliente como chave para o cálculo. Este cálculo é baseado sempre nas notificações de chargeback recebidas no mês versus as transações capturadas no próprio mês. Podemos usar como exemplo o mês de reporte de março, que consideraria os chargebacks recebidos em fevereiro versus as transações capturadas em fevereiro.
- Regras de elegibilidade de clientes
Qtd de chargeback do mês vigente / Qtd de transações autorizadas do mês
- Multa caso o limite seja ultrapassado
STANDARD
Notificação no 1º mês de violação + 3 meses de trabalho para redução do índice de fraudes;
Caso os índices não reduzam, o Soft Descriptor entra na fase de Enforcement, onde é obrigatório o envio do plano de ação. O plano de ação não isenta a multa, porém é necessário encaminharmos um plano de ação para que a bandeira possa avaliar o que está sendo realizado para redução desses números.
EXCESSIVE/HIGH
Sem período de trabalho para redução de índice de fraudes.
Multas mensais podem ser aplicadas pela VISA, podendo ocasionar o descredenciamento do estabelecimento no 12º mês de violação.
- O que o cliente deve fazer?
Os critérios de saída são os mesmos para os status Padrão e Excessivo: o estabelecimento deve apresentar resultados abaixo de pelo menos um dos limites de chargeback por três meses consecutivos.
Se o estabelecimento conseguir fazê–lo por dois meses, mas no terceiro ultrapassar novamente os limites, a contagem zera e se reinicia no mês em que ele voltar a estar abaixo dos limites.
- Como é feito o repasse da multa?
A Bandeira faz a cobrança da tarifa da Rede, que por sua vez repassa a todos os clientes.
O repasse é feito por meio do débito de recebíveis, identificado como (TRF AD EXCES).
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