- Regras de elegibilidade de clientes
Qtd de chargeback do mês vigente / Qtd de transações autorizadas do mês anterior
= CTR (chargeback to sales ratio – taxa de chargeback)
Somente os chargebacks com motivos relacionados à fraude são considerados no programa da Mastercard.
- Número de transações e-commerce: +1000
- Valor de chargeback: +USD 50.000
- CTR >= 0,5%
Código 4837 (sem autorização do titular)
Código 4863 (não reconhecido pelo titular)
- Multa caso o limite seja ultrapassado
Exemplo: se em janeiro o estabelecimento (PV) violar as regras (Mês 1 do EFM), não violar em fevereiro, mas violar em março (Mês 2 do EFM), o estabelecimento (PV) receberá R$ 2.586,14 em março.
- O que o cliente deve fazer?
Após entrarem no EFM, os estabelecimentos recebem um prazo para sair do programa, o que acontece quando eles apresentam três meses consecutivos de resultados abaixo do limite.
- Como é feito o repasse da multa?
A Bandeira faz a cobrança da tarifa da Rede, que por sua vez repassa a todos os clientes.
O repasse é feito por meio do débito de recebíveis, identificado como (TRF AD EXCES).
Fique por dentro também do Programa de Monitoramento de Fraude Visa.
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