Programa de Excesso de Disputas (PED) - Elo

É o programa de monitoria de contestação de vendas (disputas) da Bandeira Elo em que:

  • Serão considerados os Estabelecimentos Comerciais que tiveram acima de 1.000 transações de vendas aprovadas no mês de comparação; e acima de 100 Disputas mensais* (as 2 condições devem ter ocorrido simultaneamente).
  • Calculo utilizado para verificar se ultrapassou o índice de 1,49 de chargebacks: Disputas do mês divididas pela quantidade de transações do mês anterior por PV (ponto de venda)
  • *Compras parceladas são consideradas como um único chargeback;

*Vigência do programa: setembro/22

- Regras de elegibilidade de clientes

Estabelecimentos que realizam mais de 1000 transações Elo aprovadas dentro do mês.

> 100 disputas mensais

As duas condições acima devem ocorrer simultaneamente

- Limite de chargebacks/mês

1,49% de todas as transações Elo aprovadas dentro do mês.

- Multa caso o limite seja ultrapassado

1º mês: apenas notificação, sem incisão de multa;

A partir do 2º mês: R$ 100 por disputa de excedente

Cálculo do excedente: Qtd chargebacks - (1,49%*Qtd vendas)

(resultado do excedente x R$100 = valor da multa)

- O que o cliente deve fazer?

Após o recebimento da notificação, ele terá o prazo de 5 dias corridos para enviar à bandeira um plano de ação com medidas para reverter o cenário de fraudes no seu estabelecimento.

Caso aprovado, a Elo poderá conceder até 60 dias ou prazo sugerido no plano de ação  como período de isenção da multa para que as medidas sejam implantadas. Se no prazo estabelecido o estabelecimento continuar violando o índice, as multas poderão ser cobradas retroativamente.

- Como é feito o repasse da multa?

A Bandeira faz a cobrança da tarifa da Rede, que por sua vez repassa a todos os clientes.

O repasse é feito por meio do débito de recebíveis, identificado como (TRF AD EXCES).

- Observação:

Caso um mesmo Estabelecimento Comercial venha a ser penalizado com os valores estipulados para o PED –Programa de Excesso de Disputas e a para o Programa de Excesso de Fraude no mesmo mês, será aplicado pela Elo apenas os valores do Programa de Excesso de Fraude. O participante permanece sendo avaliado pelo PED –Excesso de Disputas e será cobrado normalmente conforme a recorrência caso não esteja mais no Programa do Excesso de Fraude.


Confira também o Programa de Monitoramento Excesso de Fraudes – Elo.


        

        

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