Programa de Excesso de Chargeback (ECP) – Mastercard

O programa de controle de excesso de chargeback da Mastercard é chamado de ECP, sigla em inglês para Excessive Chargeback Program. O seu acompanhamento é realizado automaticamente pela bandeira de forma mensal, considerando o MID do cliente (merchant identification) como chave para o cálculo. Este cálculo é baseado sempre nas notificações de chargeback recebidas no mês, versus as transações capturadas no mês anterior. Podemos usar como exemplo o mês de reporte de março, que consideraria os chargebacks recebidos em fevereiro versus as transações capturadas em Janeiro.

- Regras de elegibilidade de clientes

Qtd de chargeback do mês vigente Qtd de transações autorizadas do mês anterior
= CTR (chargeback to sales ratio – taxa de chargeback)


- Limite de chargebacks/mês

ECM = 1,5% (CTR => 1,5%) de todas as transações Master aprovadas dentro do mês + 100 chargebacks

HECM = 3% (CTR => 3%) de todas as transações Master aprovadas dentro do mês + 300 chargebacks

- Multa caso o limite seja ultrapassado

Multa a partir de 2 meses, consecutivos ou não, acima do limite (ECM e HECM)

Tabela de limite ultrapassado dividida em 3 colunas: meses acima do limite, ECM (R$) e HECM (R$). Meses acima do limite: 1; ECM: R$0; HECM: R$0. Meses acima do limite: 2; ECM: R$5.172,28; HECM: R$5.172,28 + IR. Meses acima do limite: 3; ECM: R$5.172,28; HECM: R$10.344,55 + IR. Meses acima do limite: 4 a 6; ECM: R$25.861,38; HECM: R$51.722,75 + IR. Meses acima do limite: 7 a 11; ECM: R$129.306,88; HECM: R$258.613,75 + IR. Meses acima do limite: 12 a 18; ECM: R$258.613,75; HECM: R$517.227,50 + IR. Meses acima do limite: 19 ou mais; ECM: R$517.277,50; HECM: R$1.034.455,00 + IR.
Tabela de limite ultrapassado dividida em 3 colunas: meses acima do limite, ECM (R$) e HECM (R$). Meses acima do limite: 1; ECM: R$0; HECM: R$0. Meses acima do limite: 2; ECM: R$5.172,28; HECM: R$5.172,28 + IR. Meses acima do limite: 3; ECM: R$5.172,28; HECM: R$10.344,55 + IR. Meses acima do limite: 4 a 6; ECM: R$25.861,38; HECM: R$51.722,75 + IR. Meses acima do limite: 7 a 11; ECM: R$129.306,88; HECM: R$258.613,75 + IR. Meses acima do limite: 12 a 18; ECM: R$258.613,75; HECM: R$517.227,50 + IR. Meses acima do limite: 19 ou mais; ECM: R$517.277,50; HECM: R$1.034.455,00 + IR.

IR = Issuer Recovery: R$23,75 por chargeback (a partir de 300 Cbk)

Exemplo: Estabelecimentos com 500 chargebacks receberiam 500−300 = 200 𝑥 𝑅$23,75 = 𝑅$4.750

- O que o cliente deve fazer?

Após um estabelecimento se tornar um ECM ou HECM, o cliente deverá criar um plano de ação para reduzir os índices de fraudes e chargeback de seu estabelecimento. A saíde do programa só é possível se o estabelecimento conseguir se manter abaixo dos limites por 3 meses consecutivos.

- Como é feito o repasse da multa?

A Bandeira faz a cobrança da tarifa da Rede, que por sua vez repassa a todos os clientes.

O repasse é feito por meio do débito de recebíveis, identificado como (TRF AD EXCES).


Confira agora o Programa de Excesso de Fraude - Mastercard.


        

        

ainda precisa de ajuda?

e-mail

envie uma mensagem para solicitações, elogios, sugestões ou reclamações.

whatsapp

tire dúvidas de maneira mais rápida e segura pelo nosso WhatsApp

telefone

conte para a agente qual é sua dúvida ou problema com o máximo de detalhe possível.