O programa de controle de excesso de chargeback da Mastercard é chamado de ECP, sigla em inglês para Excessive Chargeback Program. O seu acompanhamento é realizado automaticamente pela bandeira de forma mensal, considerando o MID do cliente (merchant identification) como chave para o cálculo. Este cálculo é baseado sempre nas notificações de chargeback recebidas no mês, versus as transações capturadas no mês anterior. Podemos usar como exemplo o mês de reporte de março, que consideraria os chargebacks recebidos em fevereiro versus as transações capturadas em Janeiro.
- Regras de elegibilidade de clientes
Qtd de chargeback do mês vigente / Qtd de transações autorizadas do mês anterior
= CTR (chargeback to sales ratio – taxa de chargeback)
- Limite de chargebacks/mês
ECM = 1,5% (CTR => 1,5%) de todas as transações Master aprovadas dentro do mês + 100 chargebacks
HECM = 3% (CTR => 3%) de todas as transações Master aprovadas dentro do mês + 300 chargebacks
- Multa caso o limite seja ultrapassado
Multa a partir de 2 meses, consecutivos ou não, acima do limite (ECM e HECM)
IR = Issuer Recovery: R$23,75 por chargeback (a partir de 300 Cbk)
Exemplo: Estabelecimentos com 500 chargebacks receberiam 500−300 = 200 𝑥 𝑅$23,75 = 𝑅$4.750
- O que o cliente deve fazer?
Após um estabelecimento se tornar um ECM ou HECM, o cliente deverá criar um plano de ação para reduzir os índices de fraudes e chargeback de seu estabelecimento. A saíde do programa só é possível se o estabelecimento conseguir se manter abaixo dos limites por 3 meses consecutivos.
- Como é feito o repasse da multa?
A Bandeira faz a cobrança da tarifa da Rede, que por sua vez repassa a todos os clientes.
O repasse é feito por meio do débito de recebíveis, identificado como (TRF AD EXCES).
Confira agora o Programa de Excesso de Fraude - Mastercard.
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