É necessário consultar como a sua credenciadora/conciliadora apresentará as negociações de cessão e gravame.
Exemplo: A Rede informará no extrato do cliente o valor do deposito indicando a cessão/ gravame; no extrato eletrônico adotamos um novo relatório apenas para negociações.
As operações feitas na Rede não constarão no Extrato Eletrônico Rede. O cliente vai receber relatórios gerenciais, porém, para fim de conciliação a nível de venda, ele precisará consultar as informação na credenciadora de origem.
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