Os chargebacks de cartão não presente são divididos em três grupos: Fraude, Desacordo Comercial e Erro de Processamento.
Fraude:
- Carta explicativa sobre o ocorrido com a transação em questão;
- Prova do vínculo do portador do cartão com o comprador; exemplo: e-mails ou fotografias que comprovem uma ligação entre o comprador e o titular do cartão, ou que comprovem que o portador do cartão está em posse e/ou utilizando a mercadoria e/ou os serviços fornecidos;
- Comprovante da entrega da mercadoria ou serviço;
- Nota fiscal da mercadoria ou serviço;
- Registro da transação;
Abaixo os documentos que devem ser encaminhados exclusivamente para os segmentos de Turismo e Entretenimento: Cia Aérea, Agência de Turismo, Hotelaria e Locadora para motivo de Fraude:
- Carta explicativa sobre o ocorrido com a transação em questão;
- Prova do vínculo do portador do cartão com o comprador, exemplo: e-mails ou fotografias que comprovem uma ligação entre o comprador e o titular do cartão, ou que comprovem que o portador do cartão está em posse e/ou utilizando a mercadoria e/ou os serviços fornecidos;
- Prova de que o cliente voou o bilhete da companhia área;
- Prova de que o cliente usou o pacote de turismo adquirido na agência ou hotel;
- Autorização de débito assinada (não permitida para cartões emitidos fora do Brasil);
- Comprovante de toda a transação de locação de veículo e/ou autorização para cobrança de multas e/ou avarias;
- Registro da transação;
Relembrando! Para iniciar a disputa de fraude é necessário enviar provas incontestáveis, ou seja, documentos que demostrem que o portador do cartão ou alguém que tenha vínculo, (filho, esposa etc.) realizou a compra. Os dados devem que ser do portador do cartão e não do comprador.
Erro de Processamento:
- Carta explicativa sobre o ocorrido com a transação/transações em questão;
- Prova de que a transação foi processada corretamente;
- Comprovação de que se trata de duas (ou mais) transações distintas;
- Notas fiscais que comprovem o valor correto cobrado;
Desacordo Comercial:
- Carta explicativa sobre o ocorrido com a transação em questão;
- Comprovante da entrega da mercadoria ou serviço;
- Nota fiscal da mercadoria ou serviço;
- Comprovação de que a mercadoria e/ou serviço estava conforme o descrito;
- Política de cancelamento e/ou troca de mercadoria ou serviço;
Abaixo os documentos que devem ser encaminhados exclusivamente para os segmentos de Turismo e Entretenimento: Cia Aérea, Agência de Turismo, Hotelaria e Locadora:
- Carta explicativa sobre o ocorrido com a transação em questão;
- Portador do cartão sempre deve ser previamente comunicado sobre qualquer nova cobrança adicional, aprovando a nova transação;
- Prova de que o cliente voou o bilhete da companhia área;
- Prova de que o cliente usou o pacote de turismo adquirido na agência ou hotel;
- Autorização de débito assinada (não permitida para cartões emitidos fora do Brasil);
- Comprovante de toda a transação de locação de veículo e/ou autorização para cobrança de multas e/ou avarias;
- Registro da transação;
- Política de cancelamento e/ou troca de mercadoria ou serviço;
Relembrando! Para que seja iniciada a disputa para desacordo comercial, o estabelecimento deve enviar provas incontestáveis, ou seja, que realmente comprovem por exemplo que a mercadoria foi entregue, entregue em perfeitas condições, etc.
Importante: os documentos relacionados são sugeridos para que o estabelecimento tenha a possibilidade de enviar quantos forem possíveis e, assim, ter uma melhor eficiência em suas disputas. A responsabilidade é do estabelecimento para transações de cartão não presente.